Aspectos técnicos do FUNDAP para o desenvolvimento econômico do Espírito Santo
Aspectos técnicos do FUNDAP para o desenvolvimento econômico do Espírito Santo
A Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970, é um marco importante para o cenário econômico do Espírito Santo, autorizando a criação do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP).
Vamos explorar os principais pontos dessa legislação, destacando suas implicações e nuances técnicas.
Objetivo e criação do FUNDAP
O FUNDAP foi concebido para impulsionar as exportações e importações através do Porto de Vitória. O documento concede ao Poder Executivo a autorização para criar esse fundo especial junto ao Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado (CODEC).
Fontes de recursos
O FUNDAP é alimentado por diversas fontes, incluindo dotações constantes no Orçamento Anual do Estado, créditos adicionais, transferências de entidades relacionadas à atividade portuária e amortização de financiamentos. O detalhamento das fontes é estabelecido por meio de Decreto do Poder Executivo.
Gestão financeira
O Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (BANDES) é designado como gestor dos recursos do FUNDAP. Seu orçamento é aprovado pelo Governador, com consulta ao CODEC.
A gestão inclui a consideração da projeção da receita dos tributos estaduais relacionados com importação e exportação para alinhar financiamentos concedidos com o aumento da Receita Tributária.
Condições dos financiamentos
Os financiamentos do FUNDAP variam ao longo do tempo. Originalmente atingindo até 10% da operação, sofreram alterações em percentuais e critérios. Atualmente, os financiamentos têm valor fixo de 8% da operação, considerando diferentes bases para importação e exportação.
Condições contratuais
Os contratos estabelecidos pelo BANDES, em nome do Estado do Espírito Santo, obedecem a condições específicas. Os prazos de carência e amortização não excedem 5 e 10 anos, respectivamente, e os juros máximos são fixados em 6% ao ano.
Destinação dos financiamentos
Os recursos do FUNDAP são direcionados, no caso de exportação, a mercadorias e equipamentos que representam uma parcela reduzida do total exportado pelo Porto de Vitória nos últimos 10 anos. Para importação, priorizam-se matérias-primas e equipamentos industriais.
Abertura de crédito especial
Para viabilizar o início das operações do FUNDAP, a lei autoriza a abertura de um Crédito Especial no exercício de 1970, utilizando recursos provenientes da diferença entre a Receita do Orçamento do Estado e os fundos mencionados na Constituição do Brasil.
Conclusão
A Lei nº 2.508/1970 representa um passo significativo na promoção do desenvolvimento econômico do Espírito Santo, particularmente no setor portuário. Sua abordagem técnica e estruturada busca equilibrar incentivos fiscais com responsabilidade financeira, visando impulsionar as atividades econômicas no estado.
Descubra mais detalhes da Lei nº 2.508/1970 e impulsione seus conhecimentos em desenvolvimento econômico! Explore conosco as nuances técnicas e estratégias contidas nesta legislação vital para o Espírito Santo.
Navegue pelo nosso Blog MARP Contabilidade e mergulhe no universo da contabilidade aplicada ao crescimento portuário e econômico do estado.