Benefícios e Incentivos Fiscais para Empresas

Aspectos técnicos do FUNDAP para o desenvolvimento econômico do Espírito Santo

Aspectos técnicos do FUNDAP para o desenvolvimento econômico do Espírito Santo

Aspectos técnicos do FUNDAP para o desenvolvimento econômico do Espírito Santo


Aspectos técnicos do FUNDAP para o desenvolvimento econômico do Espírito Santo

A Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970, é um marco importante para o cenário econômico do Espírito Santo, autorizando a criação do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP). 

Vamos explorar os principais pontos dessa legislação, destacando suas implicações e nuances técnicas.

Objetivo e criação do FUNDAP

O FUNDAP foi concebido para impulsionar as exportações e importações através do Porto de Vitória. O documento concede ao Poder Executivo a autorização para criar esse fundo especial junto ao Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado (CODEC).

Fontes de recursos

O FUNDAP é alimentado por diversas fontes, incluindo dotações constantes no Orçamento Anual do Estado, créditos adicionais, transferências de entidades relacionadas à atividade portuária e amortização de financiamentos. O detalhamento das fontes é estabelecido por meio de Decreto do Poder Executivo.

Gestão financeira

O Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (BANDES) é designado como gestor dos recursos do FUNDAP. Seu orçamento é aprovado pelo Governador, com consulta ao CODEC. 

A gestão inclui a consideração da projeção da receita dos tributos estaduais relacionados com importação e exportação para alinhar financiamentos concedidos com o aumento da Receita Tributária.

Condições dos financiamentos

Os financiamentos do FUNDAP variam ao longo do tempo. Originalmente atingindo até 10% da operação, sofreram alterações em percentuais e critérios. Atualmente, os financiamentos têm valor fixo de 8% da operação, considerando diferentes bases para importação e exportação.

Condições contratuais

Os contratos estabelecidos pelo BANDES, em nome do Estado do Espírito Santo, obedecem a condições específicas. Os prazos de carência e amortização não excedem 5 e 10 anos, respectivamente, e os juros máximos são fixados em 6% ao ano.

Destinação dos financiamentos

Os recursos do FUNDAP são direcionados, no caso de exportação, a mercadorias e equipamentos que representam uma parcela reduzida do total exportado pelo Porto de Vitória nos últimos 10 anos. Para importação, priorizam-se matérias-primas e equipamentos industriais.

Abertura de crédito especial

Para viabilizar o início das operações do FUNDAP, a lei autoriza a abertura de um Crédito Especial no exercício de 1970, utilizando recursos provenientes da diferença entre a Receita do Orçamento do Estado e os fundos mencionados na Constituição do Brasil.

Conclusão

A Lei nº 2.508/1970 representa um passo significativo na promoção do desenvolvimento econômico do Espírito Santo, particularmente no setor portuário. Sua abordagem técnica e estruturada busca equilibrar incentivos fiscais com responsabilidade financeira, visando impulsionar as atividades econômicas no estado.

Descubra mais detalhes da Lei nº 2.508/1970 e impulsione seus conhecimentos em desenvolvimento econômico! Explore conosco as nuances técnicas e estratégias contidas nesta legislação vital para o Espírito Santo. 

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