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Registro no FUNDAP
INCENTIVO FISCAL ES

Registro no FUNDAP

Registro no FUNDAP: passo a passo, documentos, BANDES e limite operacional. Acompanhamento técnico da MARP Contabilidade, em Vitória/ES.

Registro no FUNDAP

O registro no FUNDAP é a etapa formal que habilita uma empresa a operar sob o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias do Espírito Santo. Enquanto o programa em si define a mecânica do financiamento de parte do ICMS nas operações de comércio exterior alcançadas, o registro no FUNDAP é o procedimento que transforma a intenção da empresa em habilitação efetiva, com limite operacional definido.

O caminho começa fora do sistema do programa: é preciso providenciar a documentação junto ao BANDES, o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, que é a instituição pública responsável por analisar a capacidade da empresa. A partir dessa análise, a empresa recebe um limite operacional, definido conforme sua capacidade, e é esse limite que passa a balizar o volume de operações possível sob o programa.

A MARP Contabilidade e Consultoria é um escritório de contabilidade privado sediado em Vitória, no Espírito Santo, com cerca de 20 anos de atuação junto a empresas de comércio exterior, atacado e distribuição. Esta página explica, passo a passo, como funciona o registro no FUNDAP, quais documentos e informações são exigidos, quais erros mais atrasam o processo, o que muda depois da habilitação e como a MARP acompanha tecnicamente cada etapa.

A MARP Contabilidade é um escritório de contabilidade privado, sem vínculo, convênio de representação ou subordinação em relação ao Governo do Estado do Espírito Santo, ao BANDES, à SEFAZ-ES, à SEDES-ES, à Receita Federal ou a qualquer outro órgão público. O FUNDAP é um programa instituído pela legislação estadual e operado por entes públicos. A MARP atua como consultoria contábil e tributária privada na organização da documentação, na verificação de viabilidade e no acompanhamento técnico do registro no FUNDAP. A habilitação, a análise de capacidade e a definição do limite operacional são atos dos órgãos públicos competentes.

Prepare o registro no FUNDAP com a documentação certa

A maior parte dos atrasos no registro no FUNDAP vem de documentação incompleta ou de contabilidade desatualizada. Apresente o cenário da sua empresa à MARP Contabilidade para organizar o processo antes de protocolar.

O que é o registro no FUNDAP?

O registro no FUNDAP é o procedimento de habilitação de uma empresa ao Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias do Espírito Santo, que envolve apresentação de documentação, análise de capacidade pelo BANDES, definição de limite operacional e emissão do registro que permite operar sob as regras do programa.

É útil separar duas coisas que costumam ser confundidas. O programa é o desenho legal do incentivo: o financiamento de parte do ICMS apurado nas operações de comércio exterior alcançadas, com condições próprias de juros e prazo. O registro é o ato administrativo que habilita aquela empresa específica, com um limite operacional específico, a utilizar aquele desenho.

Sem registro, não há operação sob o programa. E como o registro depende de análise de capacidade, a preparação contábil e documental da empresa deixa de ser detalhe burocrático e passa a ser o fator que mais influencia o resultado do processo.

Passo a passo do registro no FUNDAP

O registro no FUNDAP segue, em regra, a sequência abaixo. As etapas e exigências são definidas pelos órgãos públicos responsáveis e devem ser confirmadas nas normas e nos procedimentos vigentes.

1. Documentação junto ao BANDES

O primeiro passo é providenciar a documentação exigida junto ao BANDES, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo. É a instituição pública responsável por analisar a empresa e emitir o documento que viabiliza o registro no sistema do FUNDAP. Nessa etapa são apresentadas informações societárias, contábeis, fiscais e patrimoniais, além de dados sobre a atividade e a intenção de importação de mercadorias.

É aqui que a qualidade da contabilidade pesa mais. Demonstrações desatualizadas, balanços inconsistentes ou ausência de conciliação tornam a análise mais lenta e podem levar a um limite operacional menor do que a empresa esperava.

2. Acesso ao sistema do FUNDAP

Com a documentação em mãos, a empresa acessa o sistema oficial do programa e inicia o processo de registro. O ambiente disponibiliza as informações necessárias e os formulários a serem preenchidos, e exige certificado digital válido para acesso e assinatura dos atos praticados.

3. Preenchimento das informações da empresa

No registro são solicitadas informações detalhadas: razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento, atividade econômica e CNAE, quadro societário, inscrição estadual e dados relativos à operação de comércio exterior pretendida. Também são informados os elementos que subsidiam a avaliação da capacidade da empresa, base para a definição do limite operacional.

Precisão importa. Divergência entre o que consta no cadastro estadual, no contrato social, na Receita Federal e no formulário do programa é uma das causas mais frequentes de exigência e retrabalho.

4. Análise e definição do limite operacional

Após o preenchimento, a empresa passa por análise de capacidade. Com base nela, é determinado o limite operacional, isto é, o parâmetro que baliza o volume de operações que a empresa poderá realizar sob o programa. Esse limite não é escolhido pela empresa nem negociado por consultoria: decorre de avaliação técnica dos órgãos públicos competentes.

5. Emissão do registro

Concluída a análise, o registro é emitido com o respectivo limite operacional, e a empresa está apta a iniciar suas operações de comércio exterior sob as regras do programa. A partir desse momento começam as obrigações de manutenção, que são permanentes.

Prazos de cada etapa dependem da completude da documentação, da complexidade do caso e do andamento nos órgãos envolvidos, e por isso não são prometidos.

Documentos e informações necessárias

A relação definitiva é definida pelos órgãos responsáveis, mas existe um núcleo de documentos e informações praticamente sempre exigido no registro no FUNDAP.

  • Contrato social ou estatuto e alterações, com quadro societário atualizado;
  • Cartão CNPJ, inscrição estadual e inscrição municipal;
  • Certidões de regularidade fiscal estadual, federal e municipal;
  • Comprovação de habilitação e regularidade para operar no comércio exterior;
  • Demonstrações contábeis e balanços dos últimos exercícios, assinados;
  • Arquivos de SPED Fiscal, EFD Contribuições, ECD e ECF;
  • Informações patrimoniais e de estrutura de capital dos sócios e da empresa;
  • Relação de produtos a importar, com NCM e tratamento tributário;
  • Histórico e projeção de importações, com volumes, origens e sazonalidade;
  • Informações sobre estabelecimento, armazenagem, logística e quadro de empregados;
  • Certificado digital válido para acesso e assinatura no sistema do programa.

Reunir esse material antes de iniciar o processo encurta o caminho. Documentação incompleta não apenas atrasa: cria exigências sucessivas que consomem tempo da equipe e desgastam o cronograma comercial de importação.

Organize a contabilidade antes da análise de capacidade

A análise que define o limite operacional se apoia nas demonstrações contábeis da empresa. A MARP Contabilidade pode revisar e organizar essa base antes do protocolo, para que o registro no FUNDAP seja avaliado sobre informação consistente.

Quem pode solicitar o registro no FUNDAP?

Pode solicitar o registro no FUNDAP a empresa que realize ou pretenda realizar operações de comércio exterior pelo Espírito Santo, com estabelecimento e operação efetivos no Estado, atividade compatível com o programa e capacidade de suportar as obrigações do financiamento.

Os perfis mais frequentes são:

  • Importadores que revendem no mercado interno e para outros estados;
  • Empresas comerciais importadoras e trading companies estabelecidas no Estado;
  • Distribuidores que internalizam produto estrangeiro pelo Espírito Santo;
  • Atacadistas com linha relevante de produtos importados;
  • Grupos empresariais que avaliam concentrar a internalização no território capixaba.

Também é preciso dizer quando o registro no FUNDAP não é o caminho. Empresas optantes pelo Simples Nacional apuram o ICMS no regime unificado e, em regra, não se enquadram na mecânica do programa. Empresas com estrutura de capital que não suporta passivo de longo prazo devem avaliar com cautela antes de assumir o financiamento. E empresas sem operação real no Estado não têm caminho legítimo de habilitação.

Requisitos e condições

Os requisitos são definidos pela legislação estadual e verificados pelos órgãos públicos competentes, incluindo a instituição financeira de desenvolvimento responsável pela análise de capacidade.

  • Atividade compatível com o programa, verificada pelo CNAE e pela operação real;
  • Operações de comércio exterior realizadas pelo Espírito Santo, nos termos da norma;
  • Estabelecimento efetivo no Estado, com inscrição estadual ativa e regular;
  • Habilitação e regularidade para atuar no comércio exterior;
  • Regularidade fiscal e cadastral nas esferas estadual, federal e municipal;
  • Contabilidade em dia, com demonstrações consistentes e conciliadas;
  • Capacidade demonstrada, base para a definição do limite operacional;
  • Certificado digital válido para os atos praticados no sistema;
  • Manutenção das condições ao longo de toda a vigência do enquadramento.

Nenhum desses requisitos pode ser dispensado por via informal, e nenhuma consultoria privada tem poder para ampliar limite, antecipar deferimento ou influenciar decisão de agente público. A MARP atua na organização do processo e na verificação de viabilidade.

O limite operacional e a capacidade da empresa

O limite operacional é o coração do registro no FUNDAP. Ele define o parâmetro dentro do qual a empresa pode operar sob o programa e decorre da análise de capacidade realizada pelos órgãos públicos competentes.

Na prática, isso significa que duas empresas com a mesma atividade e o mesmo interesse podem receber limites diferentes, porque suas situações patrimoniais, contábeis e operacionais são diferentes. O limite não é uma meta comercial: é uma medida técnica de capacidade, e por isso a preparação da base contábil influencia diretamente o resultado.

Há também uma consequência de planejamento. Uma empresa que dimensiona compras internacionais acima do seu limite operacional acaba operando parte do volume fora do programa, o que muda a conta que ela tinha feito. Por isso a definição do limite deve entrar no planejamento comercial e financeiro, e não ser tratada como formalidade posterior.

Benefícios possíveis após o registro no FUNDAP

Com o registro no FUNDAP concluído, a empresa passa a poder operar sob as regras do programa. Os efeitos possíveis dependem do volume, do ciclo de caixa e do cumprimento das condições, e só podem ser estimados após análise do caso concreto.

  • Acesso à mecânica de financiamento do programa, com as condições historicamente divulgadas de até 8% do faturamento das operações alcançadas, juros de 1% ao ano e prazo de até 25 anos, sempre conforme a norma vigente;
  • Ganho de capital de giro, com deslocamento de desembolso de curto prazo para financiamento de longo prazo;
  • Maior capacidade de financiar a própria operação de importação, incluindo frete, seguro e despesas de desembaraço aduaneiro;
  • Ampliação das possibilidades de negócio, com acesso a novos mercados e diversificação de portfólio importado;
  • Previsibilidade de amortização, dentro das condições contratuais definidas;
  • Aproveitamento da estrutura portuária capixaba na internalização das mercadorias;
  • Padrão contábil e fiscal mais rigoroso, exigido pela própria manutenção do enquadramento.

Vale reforçar: o valor financiado é passivo, não receita. O imposto continua devido, com forma e prazo de pagamento distintos. A MARP não promete limite operacional, percentual de ganho nem prazo de deferimento.

Erros que mais atrasam o registro no FUNDAP

Na experiência prática, os atrasos raramente decorrem de complexidade jurídica. Quase sempre vêm de preparação insuficiente.

  • Demonstrações contábeis desatualizadas ou sem conciliação;
  • Divergência de dados cadastrais entre contrato social, Receita Federal e cadastro estadual;
  • Certidões de regularidade vencidas no momento do protocolo;
  • Falta de comprovação da habilitação para operar no comércio exterior;
  • Informações patrimoniais incompletas para a análise de capacidade;
  • Certificado digital vencido ou sem poderes adequados;
  • Endereço do estabelecimento sem correspondência com a estrutura real;
  • Projeções de importação sem base em histórico ou em contratos;
  • Obrigações acessórias entregues com inconsistência.

Resolver esses pontos antes do protocolo é mais rápido e mais barato do que responder exigências depois. Burocracia assusta principalmente quando o caminho não está claro; quando está, ela se torna previsível.

Como a MARP Contabilidade atua no registro no FUNDAP

A MARP Contabilidade atua no registro no FUNDAP como consultoria contábil e tributária privada, em quatro frentes: verificação de viabilidade, preparação da base contábil e documental, acompanhamento técnico do processo e manutenção das obrigações após a habilitação.

A verificação de viabilidade responde a uma pergunta anterior ao processo: faz sentido, para esta empresa, assumir o financiamento do programa? A resposta depende de volume importado, margem, ciclo de caixa e estrutura de capital. Quando a resposta é negativa, dizer isso com clareza evita meses de esforço em um caminho que não se sustentaria.

A preparação envolve revisar e organizar demonstrações contábeis, conciliar informações fiscais, alinhar dados cadastrais, reunir certidões e estruturar as informações patrimoniais que subsidiam a análise de capacidade. O acompanhamento cobre o preenchimento correto, a resposta a exigências e o diálogo técnico com os órgãos envolvidos, sempre na condição de consultoria privada da empresa.

Depois da emissão do registro, o trabalho continua: controle do passivo financiado, apuração das operações alcançadas, escrituração, obrigações acessórias e acompanhamento do limite operacional disponível. Cerca de 20 anos de experiência aplicados a empresas capixabas de comércio exterior dão à MARP familiaridade com essa rotina.

Etapas do trabalho com a MARP

O acompanhamento do registro no FUNDAP pela MARP segue, em regra, esta sequência:

  • Diagnóstico da empresa: CNAE, atividade, regime tributário e estabelecimentos;
  • Leitura da operação de comércio exterior pretendida e do ciclo de caixa;
  • Parecer de viabilidade sobre a conveniência de assumir o financiamento;
  • Revisão e organização das demonstrações contábeis e da escrituração fiscal;
  • Alinhamento de dados cadastrais e obtenção de certidões;
  • Estruturação das informações patrimoniais para a análise de capacidade;
  • Apoio no preenchimento e no protocolo, com certificado digital válido;
  • Acompanhamento de exigências e diligências até a emissão do registro;
  • Implantação dos controles contábeis e fiscais do programa;
  • Acompanhamento contínuo, controle da amortização e revisão periódica.

Solicite o acompanhamento técnico do seu registro

Da organização da documentação até a emissão do registro no FUNDAP, a MARP Contabilidade acompanha o processo como consultoria privada da sua empresa. Fale com a equipe técnica, em Vitória/ES, para conhecer as etapas.

Obrigações e manutenção após a emissão do registro

O registro no FUNDAP não é um ponto final: é o começo de uma rotina de conformidade. Manter o enquadramento exige controle mensal e disciplina contábil.

  • Apuração do ICMS das operações alcançadas, com memória de cálculo demonstrável;
  • Identificação e controle da parcela financiada em cada período;
  • Registro contábil do passivo, com atualização e amortização conforme o contrato;
  • Segregação das operações alcançadas em relação às demais na escrituração;
  • SPED Fiscal, EFD Contribuições, ECD e ECF consistentes entre si e com a contabilidade;
  • Emissão de NF-e e CT-e com CFOP, CST e informações compatíveis;
  • Controle de DIFAL e de substituição tributária nas operações interestaduais;
  • Acompanhamento do limite operacional disponível ao longo do tempo;
  • Cumprimento das obrigações de informação previstas no programa;
  • Guarda organizada de documentos aduaneiros, contratos e arquivos digitais.

Mudanças relevantes na empresa exigem atenção: alteração societária, mudança de endereço, ampliação de volume importado, entrada de novas linhas de produto ou reestruturação de grupo podem afetar o enquadramento e demandar atualização cadastral ou revisão de limite.

Registro no FUNDAP para diferentes perfis de empresa

A experiência de registro varia bastante conforme a maturidade da empresa, e reconhecer isso ajuda a planejar o esforço.

Para empresas já operacionais, com histórico de importação e contabilidade organizada, o processo tende a ser mais direto: a base de informação existe e a análise de capacidade encontra material consistente. Para empresas novas ou recém-estruturadas, a ausência de histórico costuma se refletir no limite operacional, o que exige planejamento comercial mais conservador no primeiro ciclo. Para grupos empresariais, é essencial definir com antecedência em qual empresa o registro será solicitado e em qual o passivo será registrado, porque isso afeta balanço, índices e capacidade de crédito do conjunto.

Em todos os casos, o denominador comum é a contabilidade. Ela deixa de ser obrigação formal e passa a ser o instrumento pelo qual a empresa demonstra capacidade. Número precisa ser interpretado, não apenas apurado e no registro no FUNDAP essa diferença aparece com clareza.

Empresas de outros estados que pretendem importar pelo Espírito Santo

Empresas de outros estados podem avaliar o registro no FUNDAP quando pretendem realizar suas operações de comércio exterior pelo Espírito Santo, com estabelecimento e operação efetivos no Estado. Nesses casos, a decisão societária e cadastral precisa vir depois da análise de viabilidade, e não antes.

A MARP Contabilidade está sediada em Vitória, no Espírito Santo, e atende empresas capixabas e empresas de outros estados que avaliam estruturar operação, filial ou centro de distribuição no território capixaba, com atendimento presencial em Vitória e reuniões remotas quando necessário. A MARP não mantém escritório ou estrutura própria em outras unidades da federação.

O alerta se repete porque é essencial: a operação precisa ser real. Estrutura apenas formal, sem atividade efetiva no Estado, não sustenta habilitação, configura risco fiscal grave e não é caminho que a MARP conduz.

Reforma tributária e acompanhamento do enquadramento

A reforma tributária do consumo altera o ambiente em que os incentivos estaduais de ICMS foram construídos, com substituição gradual do imposto e um período de transição em regulamentação. Como o FUNDAP envolve contratos de longo prazo, o acompanhamento normativo é parte da manutenção do enquadramento.

Como o desenho da transição segue sendo detalhado, tratar cenários futuros como certeza seria imprudente. A orientação prática é manter documentação e escrituração impecáveis, controlar o passivo financiado com rigor e reavaliar o enquadramento em intervalos definidos, acompanhando a norma vigente e as comunicações oficiais dos órgãos responsáveis.

Quando iniciar o registro no FUNDAP?

Faz sentido iniciar quando a decisão de importar pelo Espírito Santo já está tomada e a empresa quer operar sob o programa desde o início do ciclo.

  • Antes de fechar os primeiros contratos internacionais do ciclo;
  • Ao estruturar ou reformular a operação de importação;
  • Quando o capital de giro é fator limitante do crescimento;
  • Ao planejar aumento relevante de volume importado;
  • Quando a contabilidade já está organizada e pode sustentar a análise de capacidade;
  • Após comparar o FUNDAP com outros programas de incentivo à importação;
  • Quando houve alteração relevante na legislação estadual;
  • Antes de definir a estrutura societária, no caso de empresas de outros estados.

Registro no FUNDAP para empresas de todo o Brasil

A MARP Contabilidade também atende nacionalmente. Sediada em Vitória, no Espírito Santo, a MARP atende clientes em diversos estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Pará, Amapá, Bahia e Distrito Federal.

Empresas desses estados podem contar com a MARP para o registro no FUNDAP, com reuniões remotas e o mesmo acompanhamento técnico oferecido aos clientes capixabas.

Perguntas frequentes sobre o registro no FUNDAP

O que é o registro no FUNDAP?

É o procedimento de habilitação de uma empresa ao Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias do Espírito Santo. Envolve apresentação de documentação, análise de capacidade pelo BANDES, definição de limite operacional e emissão do registro que permite operar sob as regras do programa. Sem esse registro, não é possível realizar operações sob o FUNDAP, ainda que a empresa preencha, em tese, os requisitos previstos na legislação estadual.

A MARP Contabilidade tem vínculo com o governo do Espírito Santo ou com o BANDES?

Não. A MARP Contabilidade é um escritório de contabilidade privado, sem vínculo, subordinação, credenciamento ou representação de qualquer órgão público ou instituição financeira pública. A atuação da MARP é de consultoria contábil e tributária: verificar viabilidade, organizar a documentação, acompanhar tecnicamente o processo e manter as obrigações decorrentes. A habilitação, a análise de capacidade e a definição do limite operacional são atos dos órgãos públicos competentes.

Quem define o limite operacional?

O limite operacional é definido pelos órgãos públicos competentes, a partir de análise de capacidade da empresa. Não é escolhido pela empresa, não é negociado por consultoria e não pode ser ampliado por via informal. O que a empresa pode fazer é apresentar informações contábeis, fiscais e patrimoniais consistentes e organizadas, de modo que a análise seja realizada sobre uma base fiel à sua realidade econômica.

Por onde começa o processo?

Começa pela documentação junto ao BANDES, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, instituição pública responsável por analisar a empresa e emitir o documento que viabiliza o registro no sistema do programa. Nessa etapa são apresentadas informações societárias, contábeis, fiscais e patrimoniais, além de dados sobre a atividade e a intenção de importação. É a fase em que a qualidade da contabilidade pesa mais.

Quais documentos são necessários?

Normalmente contrato social e alterações, cartão CNPJ, inscrições estadual e municipal, certidões de regularidade fiscal, comprovação de habilitação para o comércio exterior, demonstrações contábeis e balanços assinados, arquivos de SPED, ECD e ECF, informações patrimoniais da empresa e dos sócios, relação de produtos a importar com NCM, histórico e projeção de importações e certificado digital válido para os atos praticados no sistema.

Quanto tempo leva o registro no FUNDAP?

Não há prazo que possa ser prometido. O tempo depende da completude da documentação, da análise de capacidade, das exigências dos órgãos envolvidos e do andamento administrativo. O que a empresa controla é a preparação: contabilidade em dia, dados cadastrais alinhados, certidões válidas e informações patrimoniais consistentes reduzem exigências sucessivas e tornam o cronograma mais previsível.

É preciso ter certificado digital?

Sim. O acesso ao sistema do programa e a assinatura dos atos praticados exigem certificado digital válido e com os poderes adequados. Certificado vencido, emitido para pessoa sem poderes de representação ou sem procuração formalizada é uma causa comum de travamento no meio do processo. Verificar esse ponto antes de iniciar evita interrupção justamente na etapa de protocolo.

Empresa nova pode fazer o registro?

Pode solicitar, desde que atenda aos requisitos e tenha estabelecimento e operação efetivos no Estado. É preciso ter expectativa realista, porém: a ausência de histórico costuma se refletir na análise de capacidade e, consequentemente, no limite operacional definido. Nesses casos, o planejamento comercial do primeiro ciclo deve ser mais conservador, com revisão do enquadramento conforme a empresa consolida seu histórico.

O registro serve para empresas do Simples Nacional?

Em geral, não. Optantes pelo Simples Nacional apuram o ICMS dentro do regime unificado e, por isso, normalmente não se enquadram na mecânica do programa. Em operações de importação com volume relevante, é comum que a análise inclua a comparação entre regimes tributários, considerando faturamento, margem, ciclo de caixa e destino das vendas. Essa comparação exige cálculo sobre dados reais.

O que acontece depois da emissão do registro?

Começam as obrigações de manutenção. A empresa passa a apurar o ICMS das operações alcançadas, identificar e controlar a parcela financiada, registrar e amortizar o passivo na contabilidade, segregar operações na escrituração, manter SPED, ECD e ECF consistentes, emitir documentos fiscais compatíveis, acompanhar o limite operacional disponível e cumprir as obrigações de informação previstas no programa.

O registro pode ser suspenso ou cancelado?

Sim. Por se tratar de enquadramento condicionado, pode haver suspensão ou cancelamento em caso de descumprimento de requisitos, de obrigações acessórias ou de condições contratuais, além de efeitos decorrentes de alterações na legislação. Também há situações em que a própria empresa deve promover atualização cadastral ou revisão, como alteração societária, mudança de endereço ou reestruturação da operação.

Como a MARP Contabilidade acompanha o registro no FUNDAP?

A MARP verifica a viabilidade antes de iniciar, prepara e revisa a base contábil e documental, alinha dados cadastrais, estrutura as informações patrimoniais para a análise de capacidade, apoia o preenchimento e o protocolo, acompanha exigências até a emissão do registro e, depois, mantém os controles contábeis e fiscais do programa. Tudo isso na condição de consultoria privada da empresa, sem vínculo com órgãos públicos.

Como começar?

O primeiro passo é uma conversa técnica em que a empresa apresenta sua atividade, seu CNAE, seu regime tributário atual, o perfil das importações pretendidas, o ciclo de caixa e a situação da sua contabilidade. Com esses elementos é possível indicar se o registro no FUNDAP faz sentido, o que precisa ser organizado antes do protocolo e quais informações serão necessárias para a análise de capacidade.

Fale com a MARP Contabilidade

Apresente o cenário da sua empresa para entender como o registro no FUNDAP pode ser conduzido dentro da sua realidade contábil, tributária e financeira. A MARP Contabilidade é um escritório privado de contabilidade e consultoria, com cerca de 20 anos de experiência aplicados à análise tributária, ao enquadramento fiscal e ao acompanhamento contábil de empresas no Espírito Santo.

O atendimento é feito na sede da MARP, nas salas 903 a 906 do Ed. Praia Office, Rua Eugênio Netto, 488, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29055-270, com reuniões remotas quando necessário.

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