Benefícios e Incentivos Fiscais para Empresas

Como o INVEST-ES pode impulsionar seus investimentos no Espírito Santo

Como o INVEST-ES pode impulsionar seus investimentos no Espírito Santo

Como o INVEST-ES pode impulsionar seus investimentos no Espírito Santo


No coração da política de incentivo ao investimento no Espírito Santo encontra-se o Programa INVEST-ES. Este programa tem como alvo primário a expansão, modernização e diversificação das indústrias estabelecidas no estado, com o intuito de fomentar o crescimento econômico e a criação de oportunidades de trabalho.

O Espírito Santo, visando estimular investimentos e a geração de empregos, oferece o INVEST-ES como um atrativo para indústrias. Seu principal objetivo é atrair a instalação de novas fábricas, impulsionando o desenvolvimento econômico e a criação de empregos no estado.

Os benefícios fiscais oferecidos têm como propósito incentivar empreendedores a realizar novos investimentos para fortalecer o crescimento do estado. Isso se dá por meio da instalação de novos segmentos industriais, aproveitando a localização estratégica e a infraestrutura logística disponível no estado.

Na MARP Contabilidade, temos uma sólida experiência em otimização de benefícios fiscais e uma equipe especializada pronta para orientar e adequar sua empresa aos critérios desse programa.

Como funciona o programa?

Para participar do Programa de Incentivo ao Investimento no Espírito Santo – INVEST-ES e garantir os benefícios, as indústrias devem elaborar um projeto e buscar a aprovação junto à Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (SEDES) e à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Uma vez aprovado, a indústria receberá o deferimento, permitindo-a usufruir dos incentivos fiscais concedidos.

Vantagens do INVEST-ES

Este programa oferece diversas vantagens para as empresas que dele participam. Uma delas é o adiamento do pagamento do ICMS em operações de importação de máquinas e equipamentos destinados à montagem, ampliação ou diversificação da produção.

Adicionalmente, nas operações interestaduais, pode-se obter um crédito presumido, limitado a 70% do valor do imposto, e uma redução na base de cálculo em operações internas.

Como participar

A empresa interessada precisa elaborar um projeto e solicitar a aprovação junto ao Comitê Gestor, em parceria com a SEDES e a SEFAZ. O processo inclui uma avaliação técnica realizada pelo BANDES e SEDES, seguida por uma visita técnica à empresa. 

Após a emissão do Laudo de Constatação do Investimento Implantado, a empresa recebe o Certificado de Realização do Investimento, permitindo-a usufruir dos benefícios do programa.

A concessão do benefício normalmente resulta em um crédito presumido de 70% ou uma redução de 70% na base de cálculo, dependendo do segmento e do contrato assinado.

Os objetivos deste benefício incluem não apenas a redução dos impostos pagos, mas também o aumento da competitividade dos produtos elaborados no Espírito Santo. Além disso, busca descentralizar a economia nacional dos estados do Sul e Sudeste.

Benefícios oferecidos pelo INVEST-ES

São concedidos pelo contrato do INVEST-ES, os seguintes benefícios:

I – Diferimento do pagamento do ICMS:

a) Incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.

b) Devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.

c) Incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

d) Incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados às empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado.

e) Incidente nas operações internas com matérias-primas e insumos, destinados exclusivamente a estabelecimento industrial vinculado ao INVEST-ES, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

f) Incidente nas operações de importação do exterior de bens acabados, destinados exclusivamente ao estabelecimento importador, para o momento em que ocorrer a saída interna para as centrais de distribuição constantes em aditivo do Termo de Acordo INVEST-ES ou transferência para sua matriz ou outras filiais da própria empresa;

II – Isenção de ICMS nas operações com mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário destinados à construção do empreendimento, não abrangidas(os) pelo diferimento;

III – Crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente, relativo às operações alcançadas por esse benefício;

IV – Redução de base de cálculo do ICMS:

a) Nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor;

b) Nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária equivalente à carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos;

c) Nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária, para fins de destaque de imposto, equivalente ao múltiplo de 1,2 (um inteiro e dois décimos) da carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos;

V – Estorno de débito:

a) de até 75% (setenta e cinco por cento), nas operações de saídas internas de produtos acabados destinados a centro de distribuição, vinculados às empresas beneficiárias ou outras unidades da empresa importadora;

b) de percentual que resulte na carga tributária correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota interestadual a que se sujeitarem os produtos, em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas a centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa;

VI – Outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e condições previstos nesta Lei, inclusive as adequações em face da regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.

Benefícios diferenciados

O programa pode ainda conceder benefícios diferenciados com base na natureza da atividade, não similaridade com a produção local, localização geográfica e competitividade com outras unidades federadas.

Como utilizar os benefícios

Após a publicação da Resolução INVEST-ES, a empresa interessada formaliza um acordo com a SEFAZ, estabelecendo as condições para usufruir dos benefícios.

Estamos comprometidos em auxiliar sua empresa a aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelo INVEST-ES. Para mais informações sobre como se beneficiar desse programa, entre em contato com a MARP Contabilidade.

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