Entendendo a Lei N.º 10.568 do Espírito Santo
Entendendo a Lei N.º 10.568 do Espírito Santo
Com o intuito de contribuir para a melhoria da administração das empresas operando no estado do Espírito Santo, o COMPETE visa promover o desenvolvimento dos setores produtivos locais.
Apenas no ano de 2018, um total de 1.560 empresas que receberam incentivos geraram uma receita superior a R$30 bilhões, com destaque para o setor atacadista, representando 53% desse total.
Em outras palavras, ter sua empresa situada em um estado como o Espírito Santo, que possui vantagens geográficas e logísticas, e ainda usufruir de benefícios fiscais, como crédito de ICMS, pode transformar o rumo dos negócios.
A MARP Contabilidade e Consultoria é especializada em benefícios e incentivos fiscais e possui 20 anos de experiência na obtenção desses benefícios.
Hoje, vamos aprofundar nosso conhecimento sobre a Lei N.º 10.568, do Estado do Espírito Santo, que institui um programa de desenvolvimento e proteção à economia estadual.
Programa COMPETE/ES e Contrato de Competitividade
O Estado do Espírito Santo, por meio da Lei N.º 10.568, criou o programa COMPETE/ES. Este programa visa proteger a economia local, promovendo expansão, modernização e diversificação nos setores produtivos.
O foco é estimular investimentos, renovação tecnológica e aumentar a competitividade, visando também a geração de emprego, renda e redução das desigualdades sociais e regionais.
Operações Interestaduais e Crédito Presumido
Uma parte crucial da lei trata das operações interestaduais destinadas ao consumidor final, realizadas por estabelecimentos que praticam exclusivamente venda não presencial (online ou por call center).
A lei concede crédito presumido em percentuais específicos para redução da carga tributária efetiva em diferentes anos. No entanto, a utilização desse crédito está condicionada a critérios rigorosos, incluindo a não utilização de outros benefícios fiscais.
Requisitos e Condições para Benefícios Fiscais
A obtenção dos benefícios fiscais previstos nesta lei está sujeita ao atendimento de requisitos específicos, como a adesão a contrato de competitividade, o uso de documentos fiscais eletrônicos, regularidade fiscal, entre outros.
A não observância desses requisitos pode resultar na suspensão dos benefícios.
Manutenção e Disposições Finais
Para manter os benefícios fiscais e procedimentos efetuados, as empresas beneficiárias devem apresentar anualmente um relatório setorial.
O Poder Executivo fica autorizado a fazer adequações e editar regulamentação complementar para os setores beneficiados.
Considerações Finais
A Lei N.º 10.568 representa um esforço do Espírito Santo em promover o desenvolvimento econômico e a competitividade. Empresas que buscam usufruir desses benefícios devem estar atentas aos requisitos estabelecidos e cumprir as condições para garantir a continuidade dos incentivos fiscais.
Esperamos que esta análise técnica e didática tenha fornecido uma compreensão mais clara da legislação. Fiquem atentos para mais atualizações e análises aqui no Blog MARP Contabilidade.