Benefícios e Incentivos Fiscais para Empresas

Estratégias contábeis sob a Lei Complementar nº 186 e suas ramificações para o setor empresarial

Estratégias contábeis sob a Lei Complementar nº 186 e suas ramificações para o setor empresarial

Estratégias contábeis sob a Lei Complementar nº 186 e suas ramificações para o setor empresarial


Estratégias contábeis sob a Lei Complementar nº 186 e suas ramificações para o setor empresarial

Desenvolvido com o objetivo de promover o crescimento econômico e a competitividade das empresas capixabas, o COMPETE E-Commerce oferece uma série de vantagens e benefícios fiscais que contribuem para o fortalecimento e desenvolvimento do setor.

A Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021, trouxe alterações significativas à Lei Complementar nº 160/2017. Essa legislação impacta diretamente questões relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Ao contar com a experiência e conhecimento da MARP Contabilidade, você estará em boas mãos para aproveitar ao máximo os benefícios desse programa inovador. Acompanhe-nos nesta jornada por termos técnicos e nuances contábeis.

Contextualização

A mencionada Lei Complementar nº 186 visa ajustar a Lei Complementar nº 160, de 2017, permitindo a prorrogação de até 15 anos para isenções, incentivos e benefícios fiscais vinculados ao ICMS. 

Isso se aplica a atividades comerciais específicas, como manutenção ou incremento das atividades comerciais, prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, e atividades portuárias e aeroportuárias ligadas ao comércio internacional.

Condições para prorrogação

A prorrogação está atrelada à condição de que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria em determinadas situações. Essa medida visa assegurar que os benefícios fiscais sejam direcionados de maneira efetiva às atividades específicas mencionadas na legislação.

Alterações no Artigo 3º

O texto da Lei Complementar nº 186 introduz modificações no artigo 3º da Lei Complementar nº 160. Este novo cenário estabelece prazos para concessão e prorrogação desses benefícios, com redução gradual a partir do décimo segundo ano após a produção de efeitos do respectivo convênio.

Considerações Finais

A Lei Complementar nº 186 entrou em vigor em 27 de outubro de 2021, marcando uma mudança significativa no cenário fiscal relacionado ao ICMS. Empresas devem estar atentas a essas alterações para garantir o pleno cumprimento das obrigações legais e o aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.

Esperamos que este resumo tenha fornecido uma compreensão clara das implicações da Lei Complementar nº 186/2021. Fiquem atentos às nossas futuras publicações para mais insights sobre temas contábeis e legislação vigente. A MARP Contabilidade está aqui para guiá-los através do complexo universo dos incentivos e benefícios fiscais.

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como a MARP Contabilidade pode ajudar sua empresa a participar do COMPETE E-Commerce e obter uma vantagem estratégica no mercado de comércio eletrônico. Juntos, podemos impulsionar seu sucesso no setor de e-commerce no Espírito Santo.

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