Benefícios e Incentivos Fiscais para Empresas

Obrigatoriedade do preenchimento do cBenef: O que você precisa saber?

Obrigatoriedade do preenchimento do cBenef: O que você precisa saber?

Obrigatoriedade do preenchimento do cBenef: O que você precisa saber?


Um dos maiores desafios para manter a conformidade fiscal é gerenciar as atualizações legislativas que surgem na rotina empresarial. Desse modo, o preenchimento do cBenef surge com novidades que requerem atenção e análise experiente. Neste artigo, exploraremos tudo o que você precisa saber sobre as últimas alterações no preenchimento do cBenef e a importância dessas mudanças para a tomada de decisões relativas aos benefícios fiscais no Espírito Santo.  

cBenef: Uma visão geral

O cBenef, ou código de benefício fiscal, é um elemento fundamental no contexto tributário brasileiro. Em linhas gerais, ele se refere a uma informação obrigatória em documentos fiscais eletrônicos, como notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).

Decreto 5630/2024: Entendendo seu impacto para o cBenef

O Decreto 5630/2024 determina que, a partir de 01 de julho de 2024, é obrigatório o preenchimento do cBenef (Código do Benefício Fiscal) em todas as transações e atividades abrangidas por isenção, não incidência de impostos e redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.


Essa obrigatoriedade valerá para os seguintes documentos fiscais: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55; CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57; e NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66. Desse modo, a concessão da autorização de uso desses documentos fica sujeita ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação.


Inicialmente, os códigos dos Benefícios Fiscais, juntamente com suas descrições e embasamento legal, serão estabelecidos na Tabela cBenef, disponível no website www.sefaz.es.gov.br. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Por que o preenchimento do cBenef é obrigatório?

O preenchimento correto do cBenef é uma exigência das autoridades fiscais. Em sua essência, ele se caracteriza como um mecanismo para garantir transparência e rastreabilidade das transações comerciais, além de assegurar que os benefícios fiscais concedidos estejam sendo corretamente aplicados e registrados.

Novas diretrizes de preenchimento do cBenef: Impactos para a gestão fiscal no Estado do Espírito Santo

O preenchimento dos códigos de benefícios fiscais nos documentos fiscais permitirá que a Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) da Sefaz avalie de maneira mais eficaz os benefícios fiscais concedidos pelo Estado, além de identificar as operações isentas de ICMS. Dessa maneira, isso contribuirá tanto para a gestão estadual tomar decisões mais seguras e acertadas, quanto para garantir conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).


cBenef: Uma obrigação fiscal crucial para empreendedores

Em suma, manter-se atualizado e buscar apoio de especialistas são passos fundamentais para garantir o cumprimento das regulamentações fiscais e evitar possíveis consequências adversas para o seu negócio.

Portanto, se você é um empreendedor comprometido com a excelência na gestão fiscal de sua empresa, não subestime a importância do preenchimento correto do cBenef. Entre em contato conosco na MARP para obter orientações confiáveis sobre essa ferramenta e garanta a conformidade do seu empreendimento com todas as obrigações fiscais relevantes. 

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