Benefícios e Incentivos Fiscais para Empresas

Programa INVEST-ES: Desvendando o Decreto nº 1.951-R de 25/10/2007

Programa INVEST-ES: Desvendando o Decreto nº 1.951-R de 25/10/2007

Programa INVEST-ES: Desvendando o Decreto nº 1.951-R de 25/10/2007


Programa INVEST-ES: Desvendando o Decreto nº 1.951-R de 25/10/2007

Hoje, vamos mergulhar nos detalhes técnicos e estratégicos do Decreto nº 1.951-R, datado de 25/10/2007, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo, também conhecido como INVEST-ES. 

Seu propósito primordial é impulsionar não apenas empresas, mas todo o cenário estadual, gerando empregos, renda e, acima de tudo, abrindo portas para o crescimento sustentável.

Boa leitura!

Introdução ao INVEST-ES

O INVEST-ES, programa sob a alçada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, visa ser um instrumento crucial na execução da política de desenvolvimento do Espírito Santo. Sua função primordial é impulsionar a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos estaduais, com foco na geração de emprego, renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Modalidades de Benefícios Fiscais

O coração do INVEST-ES reside nas ações de interesse do desenvolvimento do estado, que se materializam por meio de benefícios fiscais. Esses benefícios se desdobram em modalidades, tais como:

  • Diferimento do pagamento do ICMS em diversas situações.

  • Crédito presumido em operações interestaduais.

  • Redução de base de cálculo em operações internas.

Cada modalidade tem prazos específicos de fruição, variando de doze anos a partir da assinatura do termo de acordo até o início das atividades ou conclusão do empreendimento.

Renovação dos Benefícios

Após o término dos prazos, os benefícios podem ser renovados por mais doze anos, desde que a empresa comprometa-se com a manutenção dos empregos no patamar da média dos últimos doze meses.

Critérios de Enquadramento no INVEST-ES

Para ser beneficiária do INVEST-ES, a empresa deve realizar um projeto econômico prioritário e de interesse para o desenvolvimento do estado. Essa prioridade pode ser atestada por critérios como geração intensiva de emprego, representação de atividade econômica inexistente no estado, utilização de matéria-prima local, entre outros.

Concessão do Benefício e Suspensão

A concessão do benefício fica condicionada a critérios como a utilização da infraestrutura portuária e aeroportuária do Estado, desembarque de mercadorias no território estadual, e requisitos específicos para diferentes tipos de projetos, como ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva.

O benefício pode ser suspenso em casos de descumprimento de condições, alteração do projeto sem aprovação, prática de crimes contra a ordem tributária, paralisação das atividades, entre outros.

Comitê de Avaliação do INVEST-ES

O Comitê de Avaliação, composto por representantes de diferentes órgãos, desempenha papel crucial na análise, concessão, e acompanhamento dos benefícios fiscais do INVEST-ES. Suas responsabilidades vão desde a definição de diretrizes até a avaliação anual dos resultados obtidos pelo programa.

Finalizando a Jornada: Estratégias para Maximizar Benefícios Fiscais

O Decreto nº 1.951-R de 25/10/2007, que institui o Programa INVEST-ES, representa uma iniciativa estratégica do governo capixaba para impulsionar o desenvolvimento econômico, atrair investimentos e promover a competitividade estadual. Entender os meandros desse documento é essencial para as empresas que desejam se beneficiar dessas políticas de incentivo.

Esperamos que este resumo tenha sido útil e esclarecedor. Em caso de dúvidas ou para obter orientações específicas para o seu negócio, não hesite em entrar em contato conosco na MARP Contabilidade. Estamos aqui para ajudar você a navegar pelo complexo cenário tributário e de incentivos fiscais. Até a próxima!

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