Programa INVEST-ES: Desvendando o Decreto nº 1.951-R de 25/10/2007
Programa INVEST-ES: Desvendando o Decreto nº 1.951-R de 25/10/2007
Hoje, vamos mergulhar nos detalhes técnicos e estratégicos do Decreto nº 1.951-R, datado de 25/10/2007, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo, também conhecido como INVEST-ES.
Seu propósito primordial é impulsionar não apenas empresas, mas todo o cenário estadual, gerando empregos, renda e, acima de tudo, abrindo portas para o crescimento sustentável.
Boa leitura!
Introdução ao INVEST-ES
O INVEST-ES, programa sob a alçada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, visa ser um instrumento crucial na execução da política de desenvolvimento do Espírito Santo. Sua função primordial é impulsionar a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos estaduais, com foco na geração de emprego, renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
Modalidades de Benefícios Fiscais
O coração do INVEST-ES reside nas ações de interesse do desenvolvimento do estado, que se materializam por meio de benefícios fiscais. Esses benefícios se desdobram em modalidades, tais como:
Diferimento do pagamento do ICMS em diversas situações.
Crédito presumido em operações interestaduais.
Redução de base de cálculo em operações internas.
Cada modalidade tem prazos específicos de fruição, variando de doze anos a partir da assinatura do termo de acordo até o início das atividades ou conclusão do empreendimento.
Renovação dos Benefícios
Após o término dos prazos, os benefícios podem ser renovados por mais doze anos, desde que a empresa comprometa-se com a manutenção dos empregos no patamar da média dos últimos doze meses.
Critérios de Enquadramento no INVEST-ES
Para ser beneficiária do INVEST-ES, a empresa deve realizar um projeto econômico prioritário e de interesse para o desenvolvimento do estado. Essa prioridade pode ser atestada por critérios como geração intensiva de emprego, representação de atividade econômica inexistente no estado, utilização de matéria-prima local, entre outros.
Concessão do Benefício e Suspensão
A concessão do benefício fica condicionada a critérios como a utilização da infraestrutura portuária e aeroportuária do Estado, desembarque de mercadorias no território estadual, e requisitos específicos para diferentes tipos de projetos, como ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva.
O benefício pode ser suspenso em casos de descumprimento de condições, alteração do projeto sem aprovação, prática de crimes contra a ordem tributária, paralisação das atividades, entre outros.
Comitê de Avaliação do INVEST-ES
O Comitê de Avaliação, composto por representantes de diferentes órgãos, desempenha papel crucial na análise, concessão, e acompanhamento dos benefícios fiscais do INVEST-ES. Suas responsabilidades vão desde a definição de diretrizes até a avaliação anual dos resultados obtidos pelo programa.
Finalizando a Jornada: Estratégias para Maximizar Benefícios Fiscais
O Decreto nº 1.951-R de 25/10/2007, que institui o Programa INVEST-ES, representa uma iniciativa estratégica do governo capixaba para impulsionar o desenvolvimento econômico, atrair investimentos e promover a competitividade estadual. Entender os meandros desse documento é essencial para as empresas que desejam se beneficiar dessas políticas de incentivo.
Esperamos que este resumo tenha sido útil e esclarecedor. Em caso de dúvidas ou para obter orientações específicas para o seu negócio, não hesite em entrar em contato conosco na MARP Contabilidade. Estamos aqui para ajudar você a navegar pelo complexo cenário tributário e de incentivos fiscais. Até a próxima!