Prorrogação de Benefícios Fiscais no Espírito Santo: Entenda o Decreto 5192-R
Hoje vamos tratar de um tema importante para a área fiscal: a prorrogação de benefícios fiscais no Estado do Espírito Santo, conforme estabelecido pelo Decreto 5192-R, de 10 de agosto de 2022.
O programa Compete e-Commerce, os descontos no ICMS para operações internas de atacadistas, o Compete para bares e restaurantes, juntamente com outros benefícios similares, tiveram sua validade estendida até 31 de dezembro de 2032. Esta prorrogação segue o padrão estabelecido no ano anterior, quando todos os demais incentivos, como o Fundap, Invest e o Compete para atacadistas, também foram estendidos.
Este decreto, emitido pelo governador do Estado, José Renato Casagrande, estende a vigência de atos normativos relacionados a isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado, em conformidade com o Convênio ICMS 190/2017.
Como sempre, a MARP contabilidade concentra seus esforços em auxiliar empresas que buscam otimizar seus negócios para aumentar a competitividade e melhorar os resultados.Vamos analisar os pontos-chave deste decreto:
Objetivo e Fundamentação Legal
O Decreto 5192-R tem como principal propósito prorrogar a validade de medidas fiscais adotadas pelo Estado do Espírito Santo. Ele se baseia no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, além de levar em consideração o Convênio ICMS 190/2017 e outros dispositivos legais pertinentes.
Vigência
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 10 de agosto de 2022.
Anexo Único
O documento menciona um Anexo Único, que lista os atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017 relacionados às isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiro-fiscais. Este anexo contém informações detalhadas sobre as leis e decretos específicos, incluindo data de publicação, termo inicial e final de vigência, além de observações importantes.
Prorrogação de Benefícios
O artigo 1º do decreto estabelece a prorrogação dos atos normativos relacionados no Anexo Único, garantindo a continuidade dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo.
Projeções para o Futuro: O Impacto da Prorrogação dos Benefícios Fiscais
Em resumo, o Decreto 5192-R proporciona a prorrogação de benefícios fiscais no Estado do Espírito Santo, garantindo estabilidade e continuidade para empresários e contribuintes que se beneficiam dessas medidas.
É importante que as empresas estejam cientes dessas prorrogações para planejar suas atividades e operações dentro do contexto fiscal vigente.
Fique atentos às atualizações e mudanças na legislação fiscal e conte sempre com a MARP Contabilidade para auxiliá-los em questões tributárias e contábeis.