Benefícios e Incentivos Fiscais para Empresas

Prorrogação de Benefícios Fiscais no Espírito Santo: Entenda o Decreto 5192-R

Prorrogação de Benefícios Fiscais no Espírito Santo: Entenda o Decreto 5192-R

Prorrogação de Benefícios Fiscais no Espírito Santo: Entenda o Decreto 5192-R


Hoje vamos tratar de um tema importante para a área fiscal: a prorrogação de benefícios fiscais no Estado do Espírito Santo, conforme estabelecido pelo Decreto 5192-R, de 10 de agosto de 2022.

O programa Compete e-Commerce, os descontos no ICMS para operações internas de atacadistas, o Compete para bares e restaurantes, juntamente com outros benefícios similares, tiveram sua validade estendida até 31 de dezembro de 2032. Esta prorrogação segue o padrão estabelecido no ano anterior, quando todos os demais incentivos, como o Fundap, Invest e o Compete para atacadistas, também foram estendidos.

Este decreto, emitido pelo governador do Estado, José Renato Casagrande, estende a vigência de atos normativos relacionados a isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado, em conformidade com o Convênio ICMS 190/2017.

Como sempre, a MARP contabilidade concentra seus esforços em auxiliar empresas que buscam otimizar seus negócios para aumentar a competitividade e melhorar os resultados.Vamos analisar os pontos-chave deste decreto:

Objetivo e Fundamentação Legal

O Decreto 5192-R tem como principal propósito prorrogar a validade de medidas fiscais adotadas pelo Estado do Espírito Santo. Ele se baseia no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, além de levar em consideração o Convênio ICMS 190/2017 e outros dispositivos legais pertinentes.

Vigência

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 10 de agosto de 2022.

Anexo Único

O documento menciona um Anexo Único, que lista os atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017 relacionados às isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiro-fiscais. Este anexo contém informações detalhadas sobre as leis e decretos específicos, incluindo data de publicação, termo inicial e final de vigência, além de observações importantes.

Prorrogação de Benefícios

O artigo 1º do decreto estabelece a prorrogação dos atos normativos relacionados no Anexo Único, garantindo a continuidade dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo.

Projeções para o Futuro: O Impacto da Prorrogação dos Benefícios Fiscais

Em resumo, o Decreto 5192-R proporciona a prorrogação de benefícios fiscais no Estado do Espírito Santo, garantindo estabilidade e continuidade para empresários e contribuintes que se beneficiam dessas medidas. 

É importante que as empresas estejam cientes dessas prorrogações para planejar suas atividades e operações dentro do contexto fiscal vigente.

Fique atentos às atualizações e mudanças na legislação fiscal e conte sempre com a MARP Contabilidade para auxiliá-los em questões tributárias e contábeis.

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.