Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir. No lugar deles, entra a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) operando em alíquota plena como parte da reforma tributária brasileira. Para muitos empresários, essa data ainda parece distante. Mas quem espera a mudança chegar para se preparar, geralmente paga mais caro do que deveria.
O PIS e a Cofins são dois dos tributos mais complexos do sistema brasileiro. Têm regimes diferentes (cumulativo e não cumulativo), alíquotas distintas por setor, regras de crédito confusas e uma infinidade de exceções. A CBS chega para simplificar, mas a transição exige atenção, porque a lógica de cálculo muda completamente.
Neste artigo, você vai entender o que é a CBS, como ela substitui o PIS e a Cofins, o que muda por regime tributário e o que fazer para chegar em 2027 preparado.
O que é a CBS e por que ela substitui o PIS e a Cofins?
A CBS é uma das três novas contribuições criadas pela reforma tributária (junto com o IBS e o Imposto Seletivo). Ela foi instituída pela Lei Complementar 214/2025 e segue o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) amplamente utilizado em países da Europa, América Latina e outros mercados desenvolvidos.
A lógica do IVA é simples: cada empresa paga o tributo apenas sobre o valor que ela agrega ao produto ou serviço, podendo se creditar do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia. Isso elimina o chamado "efeito cascata", onde o mesmo imposto incide várias vezes sobre o mesmo produto ao longo da cadeia produtiva.
Comparando o modelo atual com a CBS
PIS/Cofins Cumulativo
Simples e Lucro Presumido
Alíquota menor, mas sem aproveitamento de créditos. O imposto incide sobre o faturamento bruto em cada etapa da cadeia produtiva.
PIS/Cofins Não Cumulativo
Lucro Real
Alíquota de 9,25%, com crédito sobre insumos, serviços e bens do ativo. Sistema mais justo, porém muito complexo de aplicar.
CBS — a partir de 2027
Todos os regimes tributários
Alíquota única de 8,8% com crédito amplo para todas as empresas, independentemente do regime tributário em que estejam enquadradas.
Na prática, a grande mudança é que mesmo quem estava no regime cumulativo passa a ter direito a créditos sobre suas compras.
Quando exatamente o PIS e a Cofins acabam?
A extinção do PIS e da Cofins segue um cronograma definido pela reforma:
CBS em alíquota reduzida (fase teste)
A CBS começa a ser cobrada com alíquota de 0,9%, enquanto o PIS e a Cofins ainda estão em vigor. O objetivo é testar a operacionalização do sistema, a emissão de documentos fiscais e o aproveitamento de créditos no novo modelo.
CBS em alíquota plena, PIS e Cofins extintos
A CBS passa a operar com alíquota cheia. O PIS e a Cofins são oficialmente extintos. A partir desse momento, todas as empresas — independentemente do regime — apuram e recolhem a CBS no lugar das contribuições antigas.
IBS substitui ICMS e ISS gradualmente
Após a CBS, o IBS entra em implementação progressiva, substituindo o ICMS estadual e o ISS municipal até 2033. A reforma tributária completa acontece em etapas — e a CBS é a primeira grande virada.
O que muda por regime tributário
Cada regime sofre impactos diferentes. Clique para expandir e entender o que muda no seu caso:
As empresas do Lucro Presumido hoje recolhem PIS e Cofins no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins) sobre o faturamento bruto, sem direito a créditos.
Com a CBS, a alíquota sobe para 8,8%, mas o crédito sobre compras e serviços passa a ser permitido. Isso significa que, dependendo da estrutura de custos da empresa, a carga efetiva pode ser maior, menor ou equivalente ao modelo atual.
Quem tende a sair ganhando
- Empresas com alto volume de compras de insumos e mercadorias (comércio e indústria)
- Negócios que compram de fornecedores do Lucro Real ou Presumido (créditos maiores)
Quem precisa ficar atento
- Prestadores de serviços com poucos insumos — a alíquota maior pode pesar sem créditos suficientes
- Empresas com fornecedores do Simples Nacional — créditos transferidos serão menores
As empresas do Simples Nacional continuam recolhendo os tributos via DAS. A CBS não será cobrada separadamente para quem está nesse regime: ela já estará embutida nas alíquotas do Simples, que serão ajustadas ao longo da transição.
Mas há um impacto indireto importante: os créditos de CBS que as empresas do Simples transferem para seus clientes serão menores do que os de empresas no Lucro Presumido ou Real. Isso porque a alíquota efetiva de CBS dentro do Simples é inferior à alíquota padrão de 8,8%.
Na prática, grandes compradores — indústrias, distribuidoras, empresas de médio e grande porte — podem começar a preferir fornecedores fora do Simples Nacional para aproveitar créditos maiores. Isso já está acontecendo em alguns setores e deve se intensificar a partir de 2027.
O sistema de créditos é um dos maiores avanços da CBS em relação ao PIS e à Cofins. No modelo atual, as regras de crédito são complexas, cheias de restrições e interpretações divergentes. Com a CBS, a proposta é que o crédito seja automático e vinculado à nota fiscal.
Como vai funcionar:
- Toda nota fiscal de compra gera automaticamente um crédito de CBS para o comprador
- O crédito é abatido do CBS devido nas vendas do período
- Créditos acumulados poderão ser ressarcidos em prazo mais curto
- O sistema será centralizado e digital, reduzindo disputas de interpretação
Para empresas com alto volume de compras — comércio, indústria e prestadores de serviços com insumos relevantes — isso pode representar uma redução real na carga tributária em relação ao modelo cumulativo atual.
Uma das consequências práticas da CBS que poucos empresários estão discutindo é o impacto na precificação. Se a sua empresa precifica produtos ou serviços levando em conta o PIS e a Cofins como componentes do custo, esse cálculo vai mudar.
| Ponto a revisar | O que considerar |
|---|---|
| Markup e margem | A alíquota da CBS (8,8%) é maior que a soma de PIS + Cofins cumulativo (3,65%). O impacto precisa ser recalculado. |
| Contratos longos | Contratos com preços fixos podem ter margem impactada quando a CBS entrar em vigor. Revise cláusulas de reajuste. |
| Formação de preço | A CBS será destacada nas notas fiscais de forma transparente, mudando a leitura do preço final pelo comprador. |
A boa notícia é que o crédito sobre compras pode compensar parte do aumento de alíquota. Mas isso depende do setor, da margem e da cadeia de fornecedores — e só um planejamento tributário detalhado consegue responder com precisão para o seu caso.
O que a sua empresa deve fazer antes de 2027?
2027 parece longe, mas a janela para tomar boas decisões é agora. Veja o que colocar na agenda:
- Simule o impacto da CBS no seu faturamento. Peça ao seu contador uma comparação entre o PIS/Cofins atual e a CBS com créditos, usando dados reais da sua empresa.
- Revise o regime tributário antes de setembro de 2026. Esse é o prazo para decidir o regime de 2027, e a escolha influencia diretamente o impacto da CBS.
- Mapeie seus fornecedores. Entenda quantos estão no Simples Nacional — isso vai afetar o volume de créditos de CBS que você conseguirá aproveitar.
- Atualize seu sistema de gestão. A CBS exigirá emissão de notas fiscais no novo padrão e controle de créditos em tempo real.
- Revise contratos e tabelas de preço. Especialmente contratos de longo prazo fechados com base na tributação atual.