Juiz impede inclusão de crédito presumido de ICMS nas bases do IRPJ e CSLL: Entenda os detalhes
Em uma decisão recente que traz alívio para diversas empresas, o juiz Leoberto Simão Schmitt Junior impediu a inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão foi tomada após recurso de uma empresa que contestou as mudanças introduzidas pela lei 14.789/23.
De modo geral, essa medida é de grande relevância no cenário tributário, uma vez que pode gerar impactos significativos na carga tributária das empresas. Vamos entender os detalhes dessa decisão e suas implicações.
O que é crédito presumido de ICMS?
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos estados para estimular determinados setores econômicos. Essencialmente, trata-se de um crédito fictício que a empresa pode utilizar para reduzir o valor do ICMS devido. Esse incentivo busca tornar mais competitivos os produtos ou serviços de determinados segmentos, promovendo o desenvolvimento econômico regional.
A controvérsia
A principal controvérsia estava relacionada à questão de que o crédito presumido de ICMS deveria ou não ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal argumentava que sim, baseando-se no entendimento de que qualquer benefício que aumentasse o resultado da empresa deveria compor a base de cálculo desses tributos.
Por outro lado, as companhias defendiam que o crédito presumido de ICMS não deveria ser considerado como receita tributável, uma vez que não se trata de um ingresso de recursos efetivos, mas de uma redução de custos. Dessa forma, incluir esse recurso, segundo elas, representaria uma bitributação, aumentando indevidamente a carga tributária.
A decisão judicial
Em sua decisão, o juiz acolheu o argumento das empresas. Ele determinou que o crédito presumido de ICMS não deve ser incluído nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para justificar seu posicionamento, o magistrado concedeu uma liminar que impede a União de incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de tributos federais como IRPJ e CSLL.
O magistrado também observou que a interferência da União na política fiscal dos estados viola o pacto federativo. Ele citou um precedente do STJ que estabelece que a União não pode interferir na política fiscal dos estados sem violar a segurança jurídica e o princípio federativo.
Assim, ele destacou que o crédito presumido não constitui receita ou lucro, mas sim uma redução de despesas tributárias. Portanto, sua inclusão na base de cálculo configura uma violação ao princípio da capacidade contributiva, uma vez que estaria taxando algo que não representa um efetivo acréscimo patrimonial.
Impactos da decisão
Essa decisão tem potencial para gerar um impacto positivo significativo nas finanças das empresas, especialmente aquelas que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais. Ao excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, as corporações podem ver uma redução considerável em sua carga tributária. Essa prática não apenas melhora a saúde financeira das organizações, mas também fomenta um ambiente de negócios mais favorável ao crescimento e à inovação.
Além disso, essa decisão pode abrir precedente para que outras empresas que enfrentam a mesma situação busquem o judiciário para garantir o mesmo tratamento. Se consolidada em instâncias superiores, a medida pode se transformar em jurisprudência, afetando positivamente um número ainda maior de contribuintes.
O que esperar no futuro?
Embora a decisão seja uma vitória para as empresas, é importante ressaltar que ela ainda pode ser objeto de recursos por parte da Receita Federal. Portanto, é fundamental que as corporações acompanhem de perto o desenrolar do caso e se preparem para possíveis desdobramentos.
Para aqueles que desejam se beneficiar dessa decisão, o ideal é buscar a assessoria de especialistas em questões tributárias. Isso porque profissionais da área são capacitados para orientar sobre a melhor forma de proceder, inclusive no que tange a eventuais ações judiciais.
Em resumo, a decisão judicial que impede a inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL representa um marco importante no cenário tributário brasileiro. Ela não apenas se apresenta como um mecanismo de alívio de encargos das empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais, mas também reforça a importância de uma tributação justa e coerente com os princípios constitucionais.
Ademais, empresas que se encontram nessa situação devem ficar atentas aos desdobramentos dessa decisão e considerar a busca por um suporte especializado para garantir a correta aplicação desse entendimento em seus casos específicos.
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