Se a sua empresa está no Simples Nacional, 2026 não é um ano qualquer. É o ano em que a Reforma Tributária começa a entrar em vigor — e, com ela, uma série de mudanças que vão afetar diretamente a forma como micro e pequenas empresas são tributadas no Brasil.
O Simples Nacional não vai acabar. Mas vai mudar. E o prazo para tomar decisões importantes sobre o regime tributário da sua empresa está mais próximo do que parece.
Neste artigo, explicamos o que muda, quando muda e por que o momento de planejar é agora.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional está preservado na Emenda Constitucional 132/2023. Micro e pequenas empresas continuarão tendo acesso a um regime simplificado e diferenciado de tributação.
Mas "continuar existindo" não significa "continuar igual". A Reforma Tributária cria dois novos tributos sobre consumo — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — e as empresas do Simples precisarão, a partir de certo momento, escolher como querem ser tributadas nesses novos impostos.
Essa escolha tem consequências práticas relevantes para o fluxo de caixa e para a competitividade da empresa.
O que muda no Simples Nacional com o IBS e a CBS
A mudança central está na forma como o IBS e a CBS serão tratados dentro do Simples.
Hoje, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) reúne todos os tributos em uma guia única, com alíquotas progressivas por faixa de receita. Essa simplicidade é o grande atrativo do regime, e ela será mantida para a maioria das empresas.
A nova possibilidade: recolher fora do DAS
O ponto de atenção está na possibilidade de optar por recolher o IBS e a CBS fora do Simples, pelo regime geral. Essa opção pode ser vantajosa para empresas cujos clientes são predominantemente pessoas jurídicas, pois permite o aproveitamento de créditos tributários pelo tomador do serviço ou comprador — algo que o Simples Nacional não oferece hoje.
O cronograma que você precisa conhecer
A implementação do novo sistema é gradual, mas os marcos que afetam o Simples Nacional já estão definidos:
Fase de teste
CBS e IBS entram em vigor com alíquotas reduzidas. Empresas começam a se familiarizar com a nova lógica de emissão de notas e aproveitamento de créditos.
CBS em plena vigência
CBS opera em alíquota cheia. Empresas do Simples já sentem os primeiros efeitos, especialmente nas relações com clientes PJ que passam a exigir créditos tributários maiores.
IBS começa a ser implementado
Implementação progressiva do IBS. Início do corte gradual nos benefícios de ICMS — incluindo programas estaduais como COMPETE ES, FUNDAP e INVEST ES.
Sistema novo em pleno funcionamento
Extinção completa de ICMS, ISS, PIS e Cofins. Reforma totalmente implementada, com IBS e CBS substituindo o sistema atual de tributação sobre consumo.
Quando sair do Simples Nacional pode fazer sentido?
A saída do Simples não é para toda empresa, e não deve ser feita por impulso. Mas existem situações em que, dentro da nova realidade tributária, permanecer no Simples pode custar mais caro do que migrar para outro regime.
Se a sua empresa vende principalmente para outras empresas, seus clientes vão querer aproveitar os créditos de IBS e CBS.
Empresas do Simples que recolhem esses tributos dentro do DAS não geram crédito integral para o tomador, o que pode tornar sua proposta comercial menos atrativa em relação a concorrentes no Lucro Presumido ou Lucro Real.
O teto atual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Empresas que estão crescendo e se aproximam desse limite precisam planejar a transição com antecedência.
Sair do Simples de forma abrupta, sem planejamento, costuma gerar aumento imediato de carga tributária e impacto no fluxo de caixa.
Dependendo do anexo do Simples em que a empresa está enquadrada, a folha de pagamento já pode tornar o Lucro Presumido ou o Lucro Real mais eficientes.
Com as mudanças trazidas pela reforma, essa análise precisa ser refeita considerando o novo peso do IBS e da CBS sobre a cadeia produtiva.
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é um percentual fixo sobre a receita, que pode ser vantajoso para atividades com margem real superior à presumida.
Esse cálculo muda com a entrada do IBS e da CBS, e precisa ser refeito para cada cenário. O regime que era vantajoso até 2025 pode não ser mais a partir de 2027.
E quem deve ficar no Simples Nacional?
Para muitas empresas, o Simples continuará sendo o regime mais eficiente, especialmente aquelas que:
- Atendem majoritariamente pessoas físicas (varejo, serviços ao consumidor final)
- Têm receita bem abaixo do teto de R$ 4,8 milhões
- Não têm pressão de clientes PJ por crédito tributário
- Possuem estrutura de custos compatível com as alíquotas do regime
O ponto central
O ponto não é sair do Simples. O ponto é decidir com base em dados — não por inércia ou por achismo.
O prazo de setembro: por que ele importa tanto?
No Brasil, a opção pelo regime tributário para o ano seguinte precisa ser feita até o último dia útil de janeiro, com exceção das empresas que precisam fazer o pedido de exclusão do Simples Nacional, cujo prazo é outubro do ano anterior.
Isso significa que, na prática, uma empresa que queira mudar de regime para 2027 precisa cumprir uma sequência rigorosa de etapas:
- Fazer a análise comparativa entre regimes até agosto de 2026. Coletar dados, simular cenários e avaliar o impacto do novo sistema tributário em cada opção.
- Tomar a decisão em setembro de 2026. Com base nos números, definir se a empresa permanece no Simples ou migra para Lucro Presumido ou Real.
- Formalizar a exclusão do Simples até outubro de 2026. Prazo legal para empresas que optarem por sair do regime no exercício seguinte.
- Iniciar 2027 já no novo regime, com estrutura fiscal adaptada, sistemas atualizados e processos internos ajustados ao novo modelo de apuração.
Como fazer essa análise de forma correta
A decisão sobre regime tributário não pode ser feita com base em regras gerais. Ela precisa considerar a realidade específica da sua empresa: receita, margem, perfil de clientes, folha de pagamento, setor de atuação e perspectivas de crescimento.
Simulação comparativa de regimes
Calcular a carga tributária efetiva no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, considerando já a entrada do IBS e da CBS nos próximos anos.
Análise do perfil de clientes
Mapear se os seus clientes são predominantemente PF ou PJ, e se a geração de crédito tributário é um fator relevante para a sua competitividade no mercado.
Projeção de crescimento
Considerar a trajetória de receita da empresa nos próximos 3 anos. Crescimento acelerado pode aproximar o teto do Simples mais rápido do que o previsto.
Revisão da estrutura de custos
Entender como o novo peso dos tributos sobre consumo afeta a margem e o preço final, e se o regime atual ainda é o mais eficiente nesse contexto.
A MARP na decisão mais importante do seu regime tributário
Decisões com dados, não com palpite
A MARP Contabilidade acompanha empresas de médio porte no Espírito Santo e em São Paulo com uma abordagem que vai além do cumprimento de obrigações. Nosso trabalho é entender o negócio do empresário e ajudá-lo a tomar decisões com base em dados reais — especialmente em momentos de mudança como este.
A Reforma Tributária está redefinindo as regras para todas as empresas, incluindo as do Simples Nacional. E a decisão sobre o regime tributário para 2027 precisa ser tomada com informação de qualidade, não na última hora.