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Simples Nacional e a Reforma Tributária: o prazo para decidir está chegando

Simples Nacional e a Reforma Tributária: o prazo para decidir está chegando

Simples Nacional e a Reforma Tributária: o prazo para decidir está chegando


Se a sua empresa está no Simples Nacional, 2026 não é um ano qualquer. É o ano em que a Reforma Tributária começa a entrar em vigor — e, com ela, uma série de mudanças que vão afetar diretamente a forma como micro e pequenas empresas são tributadas no Brasil.

O Simples Nacional não vai acabar. Mas vai mudar. E o prazo para tomar decisões importantes sobre o regime tributário da sua empresa está mais próximo do que parece.

Neste artigo, explicamos o que muda, quando muda e por que o momento de planejar é agora.

R$ 4,8 mi
Teto anual do Simples Nacional
2026
Início do IBS e CBS em fase teste
Out/2026
Prazo para exclusão do Simples
2033
Sistema novo em pleno funcionamento

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional está preservado na Emenda Constitucional 132/2023. Micro e pequenas empresas continuarão tendo acesso a um regime simplificado e diferenciado de tributação.

Mas "continuar existindo" não significa "continuar igual". A Reforma Tributária cria dois novos tributos sobre consumo — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — e as empresas do Simples precisarão, a partir de certo momento, escolher como querem ser tributadas nesses novos impostos.

Essa escolha tem consequências práticas relevantes para o fluxo de caixa e para a competitividade da empresa.

O que muda no Simples Nacional com o IBS e a CBS

A mudança central está na forma como o IBS e a CBS serão tratados dentro do Simples.

Hoje, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) reúne todos os tributos em uma guia única, com alíquotas progressivas por faixa de receita. Essa simplicidade é o grande atrativo do regime, e ela será mantida para a maioria das empresas.

A nova possibilidade: recolher fora do DAS

O ponto de atenção está na possibilidade de optar por recolher o IBS e a CBS fora do Simples, pelo regime geral. Essa opção pode ser vantajosa para empresas cujos clientes são predominantemente pessoas jurídicas, pois permite o aproveitamento de créditos tributários pelo tomador do serviço ou comprador — algo que o Simples Nacional não oferece hoje.

A pergunta-chave: meus clientes precisam de crédito de IBS e CBS? Se a resposta for sim, permanecer no Simples pode representar uma desvantagem competitiva relevante.

O cronograma que você precisa conhecer

A implementação do novo sistema é gradual, mas os marcos que afetam o Simples Nacional já estão definidos:

2026

Fase de teste

CBS e IBS entram em vigor com alíquotas reduzidas. Empresas começam a se familiarizar com a nova lógica de emissão de notas e aproveitamento de créditos.

2027

CBS em plena vigência

CBS opera em alíquota cheia. Empresas do Simples já sentem os primeiros efeitos, especialmente nas relações com clientes PJ que passam a exigir créditos tributários maiores.

2029

IBS começa a ser implementado

Implementação progressiva do IBS. Início do corte gradual nos benefícios de ICMS — incluindo programas estaduais como COMPETE ES, FUNDAP e INVEST ES.

2033

Sistema novo em pleno funcionamento

Extinção completa de ICMS, ISS, PIS e Cofins. Reforma totalmente implementada, com IBS e CBS substituindo o sistema atual de tributação sobre consumo.

Prazo mais crítico: setembro/outubro de 2026 — quando se abre o período de opção pelo regime tributário de 2027. Empresas que precisarem mudar do Simples para Lucro Presumido ou Real precisam ter essa decisão tomada e fundamentada antes dessa janela.

Quando sair do Simples Nacional pode fazer sentido?

A saída do Simples não é para toda empresa, e não deve ser feita por impulso. Mas existem situações em que, dentro da nova realidade tributária, permanecer no Simples pode custar mais caro do que migrar para outro regime.

Se a sua empresa vende principalmente para outras empresas, seus clientes vão querer aproveitar os créditos de IBS e CBS.

Empresas do Simples que recolhem esses tributos dentro do DAS não geram crédito integral para o tomador, o que pode tornar sua proposta comercial menos atrativa em relação a concorrentes no Lucro Presumido ou Lucro Real.

O teto atual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Empresas que estão crescendo e se aproximam desse limite precisam planejar a transição com antecedência.

Sair do Simples de forma abrupta, sem planejamento, costuma gerar aumento imediato de carga tributária e impacto no fluxo de caixa.

Dependendo do anexo do Simples em que a empresa está enquadrada, a folha de pagamento já pode tornar o Lucro Presumido ou o Lucro Real mais eficientes.

Com as mudanças trazidas pela reforma, essa análise precisa ser refeita considerando o novo peso do IBS e da CBS sobre a cadeia produtiva.

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é um percentual fixo sobre a receita, que pode ser vantajoso para atividades com margem real superior à presumida.

Esse cálculo muda com a entrada do IBS e da CBS, e precisa ser refeito para cada cenário. O regime que era vantajoso até 2025 pode não ser mais a partir de 2027.

E quem deve ficar no Simples Nacional?

Para muitas empresas, o Simples continuará sendo o regime mais eficiente, especialmente aquelas que:

  • Atendem majoritariamente pessoas físicas (varejo, serviços ao consumidor final)
  • Têm receita bem abaixo do teto de R$ 4,8 milhões
  • Não têm pressão de clientes PJ por crédito tributário
  • Possuem estrutura de custos compatível com as alíquotas do regime

O ponto central

O ponto não é sair do Simples. O ponto é decidir com base em dados — não por inércia ou por achismo.

O prazo de setembro: por que ele importa tanto?

No Brasil, a opção pelo regime tributário para o ano seguinte precisa ser feita até o último dia útil de janeiro, com exceção das empresas que precisam fazer o pedido de exclusão do Simples Nacional, cujo prazo é outubro do ano anterior.

Isso significa que, na prática, uma empresa que queira mudar de regime para 2027 precisa cumprir uma sequência rigorosa de etapas:

  1. Fazer a análise comparativa entre regimes até agosto de 2026. Coletar dados, simular cenários e avaliar o impacto do novo sistema tributário em cada opção.
  2. Tomar a decisão em setembro de 2026. Com base nos números, definir se a empresa permanece no Simples ou migra para Lucro Presumido ou Real.
  3. Formalizar a exclusão do Simples até outubro de 2026. Prazo legal para empresas que optarem por sair do regime no exercício seguinte.
  4. Iniciar 2027 já no novo regime, com estrutura fiscal adaptada, sistemas atualizados e processos internos ajustados ao novo modelo de apuração.
O risco de adiar: quem deixar para janeiro de 2027 pode descobrir que perdeu o prazo — e terá que esperar mais um ano para fazer a mudança, pagando mais imposto no intervalo.

Como fazer essa análise de forma correta

A decisão sobre regime tributário não pode ser feita com base em regras gerais. Ela precisa considerar a realidade específica da sua empresa: receita, margem, perfil de clientes, folha de pagamento, setor de atuação e perspectivas de crescimento.

Passo 1

Simulação comparativa de regimes

Calcular a carga tributária efetiva no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, considerando já a entrada do IBS e da CBS nos próximos anos.

Passo 2

Análise do perfil de clientes

Mapear se os seus clientes são predominantemente PF ou PJ, e se a geração de crédito tributário é um fator relevante para a sua competitividade no mercado.

Passo 3

Projeção de crescimento

Considerar a trajetória de receita da empresa nos próximos 3 anos. Crescimento acelerado pode aproximar o teto do Simples mais rápido do que o previsto.

Passo 4

Revisão da estrutura de custos

Entender como o novo peso dos tributos sobre consumo afeta a margem e o preço final, e se o regime atual ainda é o mais eficiente nesse contexto.

A MARP na decisão mais importante do seu regime tributário

Decisões com dados, não com palpite

A MARP Contabilidade acompanha empresas de médio porte no Espírito Santo e em São Paulo com uma abordagem que vai além do cumprimento de obrigações. Nosso trabalho é entender o negócio do empresário e ajudá-lo a tomar decisões com base em dados reais — especialmente em momentos de mudança como este.

A Reforma Tributária está redefinindo as regras para todas as empresas, incluindo as do Simples Nacional. E a decisão sobre o regime tributário para 2027 precisa ser tomada com informação de qualidade, não na última hora.

Se você ainda não fez a análise comparativa de regimes para o novo cenário tributário, o momento de começar é agora — antes que o prazo chegue e a decisão seja tomada por omissão.
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