A reforma tributária brasileira saiu do papel. A partir de 2026, duas novas contribuições entram em vigor: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para o empresário, isso não é só uma mudança de sigla — é uma reestruturação completa da forma como os impostos sobre consumo serão calculados, cobrados e recolhidos no Brasil.
Se você tem uma empresa, precisa entender o que vem pela frente. Não para entrar em pânico, mas para se preparar com antecedência e tomar as decisões certas antes que a mudança chegue sem aviso.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que são o IBS e a CBS, como funciona o período de transição, quais os impactos para quem está no Simples Nacional ou no Lucro Presumido — e o que fazer agora.
O que são o IBS e a CBS?
O IBS e a CBS fazem parte da primeira fase da reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ambos substituem tributos que existem hoje.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo de competência compartilhada
Substitui o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). Será gerido por um Comitê Gestor nacional, com regras unificadas em todo o país.
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal
Substitui o PIS e a Cofins (contribuições federais). Entra em alíquota plena já em 2027, antes mesmo da consolidação total do IBS.
Imposto Seletivo (IS)
Para produtos específicos
Incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Para a maioria das empresas, impacto indireto, mas vale monitorar conforme o setor.
Na prática, cinco tributos diferentes serão unificados em dois. A lógica é simplificar o sistema, eliminar a cumulatividade (o famoso "imposto em cascata") e criar um modelo de crédito mais transparente.
Tanto o IBS quanto a CBS seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo usado na maioria dos países desenvolvidos. Isso significa que cada empresa paga o imposto apenas sobre o valor que ela efetivamente agrega na cadeia produtiva — e pode se creditar do imposto pago nas etapas anteriores.
Cronograma de transição: de 2026 a 2033
A transição não acontece de uma vez. O governo estabeleceu um período gradual de oito anos para que empresas e governos se adaptem. Veja o calendário:
Fase experimental
IBS e CBS começam a ser cobrados com alíquotas reduzidas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). O objetivo é testar a operacionalização do sistema. As empresas já devem emitir documentos fiscais no novo formato e começar a registrar créditos.
CBS em vigor plena
A CBS começa a operar em alíquota cheia, com extinção do PIS e da Cofins. O IBS ainda está em fase de implementação gradual, com alíquotas baixas, convivendo com o ICMS e o ISS.
Redução progressiva do ICMS e ISS
O ICMS e o ISS vão diminuindo gradualmente enquanto o IBS aumenta proporcionalmente. Neste período, as empresas convivem com os dois sistemas simultaneamente — o que exige atenção redobrada na gestão fiscal.
Transição concluída
ICMS e ISS são extintos. O IBS passa a operar em alíquota plena. O novo sistema tributário sobre consumo está completamente implantado no Brasil.
Impacto por regime tributário
Cada regime sofre impactos diferentes. Clique para expandir e entender o que muda no seu caso:
O Simples Nacional não foi extinto pela reforma. Mas as empresas optantes precisam ficar atentas a mudanças importantes na forma como o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime.
O principal ponto de atenção é a cadeia de créditos. Empresas que compram de fornecedores optantes pelo Simples Nacional receberão créditos menores de IBS e CBS em comparação com fornecedores do Lucro Real ou Presumido. Isso pode tornar as empresas do Simples menos competitivas como fornecedoras para grandes compradores.
Outro ponto relevante: setembro de 2026 é o prazo para as empresas do Simples Nacional decidirem se permanecem no regime ou migram para o Lucro Presumido a partir de 2027. Com a reforma mudando a lógica dos créditos, essa decisão precisa ser feita com base em cálculos concretos — não por inércia.
Para as empresas do Lucro Presumido, a principal mudança é operacional: a forma de calcular e recolher o PIS/Cofins muda completamente com a CBS, e o ICMS/ISS vai sendo gradualmente substituído pelo IBS.
A boa notícia é que o modelo de crédito do IVA tende a ser mais justo para quem está nesse regime. A empresa poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre todas as compras de insumos e serviços utilizados na atividade, o que pode reduzir a carga efetiva dependendo do setor.
O desafio está na convivência dos dois sistemas durante o período de transição (2029–2032), quando a empresa precisará apurar e recolher ICMS/ISS (em valores decrescentes) e IBS (em valores crescentes) ao mesmo tempo. Isso exige sistemas fiscais atualizados e uma contabilidade que acompanhe o ritmo das mudanças.
Créditos de IBS e CBS: como vão funcionar na prática
Um dos pontos mais importantes da reforma é o modelo de crédito. No sistema atual, o aproveitamento de créditos de ICMS, PIS e Cofins é repleto de restrições e interpretações divergentes. Com o IBS e a CBS, a proposta é que o crédito seja amplo e automático.
Como funciona o novo modelo
- Cada nota fiscal emitida gera automaticamente um crédito para o comprador
- O crédito pode ser aproveitado para abater o IBS e CBS devidos na venda seguinte
- Créditos acumulados podem ser ressarcidos em prazo mais curto do que o atual
- O sistema será centralizado via Comitê Gestor do IBS, facilitando o controle
Na teoria, isso elimina a guerra fiscal entre estados e desburocratiza o aproveitamento de créditos. Na prática, a regulamentação ainda está sendo detalhada e muitas dúvidas só serão resolvidas quando o sistema entrar em operação plena.
E os incentivos fiscais do Espírito Santo?
Uma das maiores dúvidas de empresas que operam no Espírito Santo — especialmente as beneficiárias do COMPETE ES, INVEST ES e FUNDAP — é saber o que acontece com esses incentivos durante e após a transição.
A resposta mais honesta hoje
Os incentivos estaduais baseados em ICMS serão gradualmente substituídos à medida que o ICMS for extinto. A Constituição prevê um período de proteção para os chamados "benefícios fiscais contratados", mas os detalhes de como cada estado vai tratar essa transição ainda estão sendo regulamentados.
O que já se sabe é que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) será criado para compensar estados e municípios pela perda de autonomia fiscal. Parte desses recursos poderá ser direcionada para novos incentivos no modelo do IBS — mas as regras ainda não estão definidas.
O que a sua empresa deve fazer agora?
Preparação não significa desespero. Significa organização. Veja o que faz sentido colocar na sua agenda ainda em 2026:
- Revise seu regime tributário atual. Com a mudança na lógica dos créditos, o regime que faz sentido hoje pode não ser o mais vantajoso a partir de 2027.
- Mapeie sua cadeia de fornecedores. Entenda se seus principais fornecedores estão no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real — isso afeta diretamente seus créditos de IBS e CBS.
- Atualize seus sistemas fiscais. A emissão de notas fiscais no novo padrão exigirá atualização de ERP e software de gestão.
- Acompanhe a regulamentação. Muitas regras ainda estão sendo definidas. Ter um contador que acompanha as atualizações em tempo real faz toda a diferença.
- Faça um planejamento tributário 2026/2027. Este é o momento certo para simular cenários e decidir com calma — não no aperto do prazo.